sábado, 26 de fevereiro de 2011

Propostas contra o avanço das Organizações Sociais no Serviço Público do Município do Rio de Janeiro


1 - Criarmos um blog, no blogger mesmo (acho mais fácil), exclusivamente para tratarmos da questão das Organizações Sociais. Nele reuniríamos:

1.1 - Artigos contrários às Organizações Sociais;

1.2 - O texto proposto e o aprovado pela Câmara dos Vereadores em 2009, bem como aquilo que tivermos guardado sobre a repercussão do assunto na sociedade e entre os políticos. Aqui abordaríamos certas coincidências de nomeações de parentes de políticos depois da votação da lei pelo legislativo. Aqui na comunidade existe material a respeito. Tem que pesquisar;

1.3 - Um histórico das discussões no ambiente da comunidade Prefeitura do Rio (de onde está partindo a idéia);

1.4 - Os primeiros relatos, dentro da comunidade, dando conta da "penetração" das Organizações Sociais no serviço público;

1.5 - Relatos de integrantes da comunidade, com o maior detalhamento possível, da situação de viver essa experiência de ter diretores trocados abruptamente, de terem que sair de suas unidades, etc;

1.6 - Poderiam ser colhidos, nas unidades, depoimentos de servidores mais idosos, não usuários de computador e internet, dando conta de suas relações com o local de trabalho, os vínculos construídos com outros colegas de trabalho e com os pacientes e as impressões que causam esse ambiente de mudanças;

1.7 - O desrespeito à própria Lei que regula as OSs, quando dão conta de que elas entrariam apenas nas novas unidades, o que não vem acontecendo;

2 - Elaboração de folhetos com boa periodicidade, informando à população em geral a respeito das Organizações Sociais e seus malefícios ao serviço público.

3 - Informativos nos murais das unidades, dando conta de reuniões a respeito do assunto, notícias e até alguns destes depoimentos de servidores de outras unidades.

4 - Massivo envio de emails para nossos contatos, divulgando o blog e interando-os a respeito.

5 - Massivo envio de emails e "twtis" para a mídia, para os vereadores, para o prefeito, para o Ministério Público, relatando as imposturas, os abusos, o trauma de ter que sair de suas unidades, etc.

6 - Criação de uma comissão para iniciar as atividades. Quantas pessoas? Não sei. Quanto mais e com boa vontade, melhor. Quem vai?  


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Algumas considerações sobre as Organizações Sociais na cidade do Rio de Janeiro


1 - O parágrafo 2º do Art. 1º da LEI n.° 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais diz o seguinte:
"As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à saúde poderão atuar exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir da entrada em vigor desta lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família."[1]
Em fevereiro de 2010, escrevi um manifesto, a partir de relatos de servidores, onde já denunciava a ocupação das organizações Sociais em unidades de atendimento da CAP.3.2. Segundo o relato de um servidor, o Posto de Saúde Dr. Eduardo Araújo Vilhena Leite já estaria sendo gerida por uma O.S. de São Paulo, sendo que o próximo seria o Posto de Saúde Dr Carlos Gentile de Mello. Outro relato, de um servidor do CMS Milton Fontes Magarão, dava conta de que as unidades passariam por uma espécie de avaliação para a implementação do programa, através de uma O.S.. Eis que, no Diário Oficial do dia 02/02/2010, temos:
A Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil (SMSDC) do Rio de Janeiro, consoante o disposto no art. 9º do Decreto nº. 30.780, de 02 de junho de 2009, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão, nos termos da Lei Municipal nº. 5.026/09, e Decreto Municipal nº. 30.780/09, e suas alterações.(...)
(...)
1.OBJETO
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, por meio de CONTRATO DE GESTÃO a ser celebrado a partir da PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA selecionada nas condições estabelecidas pelo presente Edital, nos termos da Lei nº. 5.026/09, que assegure assistência universal e gratuita à população, no âmbito da Área de Planejamento (AP) 3.2 (Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Lins de Vasconcelos, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos e Tomás Coelho), localizada no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, por Organização Social qualificada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme definido neste Edital e seus Anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento.
Dessa forma, o texto do D.O. vem, de alguma maneira, de encontro com o que alguns servidores lotados nessa unidade relataram. Na ocasião (ano passado), não encontrei referência alguma, na publicação, ao Programa de Saúde da Família. Entendo, então, que temos duas possibilidades, ambas que IGNORAM, SOLENEMENTE, O TEXTO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Na primeira, simplesmente transfere-se a gestão da unidade, pura e simplesmente e, na segunda, transforma-se a destinação da unidade já existente para sua utilização no Programa de Saúde da Família, a fim de se burlar, de maneira mais sutil, o texto da lei, dando a gestão a uma O.S.. Penso que isso vem acontecendo, presentemente.
Colegas, neste espaço de discussão (comunidade da Prefeitura no Orkut) já tiveram ocasião de relatar a triste experiência de terem que sair de suas unidades, depois de anos de serviços prestados. Eis o que nos relata uma servidora em 24 de janeiro de 2011:
(...) Infelizmente acabei de voltar de uma reunião na minha CAP e já fui comunicada da mudança e já escolhi pra onde vou...Ainda esta semana teremos reunião com o subsecretário...Não estou feliz, minha revolta contra esse prefeito só aumenta!! Como disse um colega, tenho a sensação de ser expulsa da minha própria casa...Só resta esperar o mandato deste prefeito acabar...
                No mesmo dia, acrescenta:
Estou nesse PSF há 1 ano e minha CF foi inaugurada em julho/2010.Tem outros estatutários há 4, 5 e 6 anos lá.Estão todos arrasados e os pacientes muito tristes,pois já tinham o vínculo com os profissionais...Fiquei sabendo através da minha gerente dia 17/01, mas parece que boatos já rondavam a unidade 1 semana antes...Tudo muito rápido!! Infelizmente, como vc disse, a mídia está a favor desse prefeito...e pelo que senti na reunião de hoje, acho que qualquer pressão, apelo ou choradeira não surtiriam nenhum efeito...(...)
            Dispõe-se de vidas humanas como se o fizessem com mesas ou cadeiras, sem qualquer consideração quanto aos sentimentos, às relações interpessoais construídas entre servidores e usuários e de servidores entre si. Preocupação fria em atender a objetivos de natureza pessoal, travestidos de interesses coletivos, porque sem qualquer comprovação de eficácia dos métodos que se deseja implementar.
            Assim, temos:
            a) Pura e simples transferência das unidades, ou de PARTES das unidades, num esforço, quem sabe, por aproveitar-se de silêncios do texto da lei. Entendo que a entrega das emergências, denunciada por Cesar Maia em seu blog, enquadre-se aqui.
            b) Transformar-se a destinação da unidade já existente para sua utilização no Programa de Saúde da Família. O texto da lei, pelo que notei, não contempla a questão desta transformação. Um forista da comunidade chamou atenção para uma questão importante, que merece verificação:
O problema é que cada unidade de saúde do país é registrada no CNES do Ministério com uma caracterítica e este registro recebe um número. Posso estar enganado mas acho que não seria muito fácil mudar a destinação da unidade pelos menos sem haver contestação inclusive judicial.
            c) As vidas humanas envolvidas, o desfazer-se dos laços sociais construídos, de rotinas de vida que precisarão ser drasticamente modificadas, em função de novos locais de trabalho.

2 - Em que medida a participação das Organizações Sociais nas unidades de saúde (caso que estamos tratando) não favorece a servidores municipais em situação de cargos de responsabilidade? As unidades enfrentam problemas estruturais sérios. Existem carências materiais, que fazem com que, por exemplo, situações de reparos físicos ao próprio prédio, ou mesmo a aquisição de materiais utilizados no cotidiano, como formulários.
Além disso, e a principal, no meu entender, a carência de recursos humanos. Os concursos abertos não tem atendido à demanda por funcionários. Anualmente aposentam-se servidores que não são repostos. Some-se a isso a políticas desastradas de recursos humanos, as vezes realizadas nas unidades, onde são dispensados, colocados à disposição, servidores com experiência por questões de natureza unicamente pessoal. Problemas pessoais atravessam as relações que deveriam ser profissionais! Retaliações, perseguições e guerras psicológicas são travadas num combate egoísta que não acrescenta em nada à prestação de um serviço público de excelência. Não podemos esquecer daqueles que tomam o serviço público por “atividade complementar” de renda, tomando-o, para usar de português claro, como um biscate! O servidor, por questões de foro íntimo (moralidade), bem como por questões materiais (a sobrevivência), as vezes escolhe trabalhar em mais lugares. Os salários não são altos, a despeito da política de reajustes. Quem sabe, até, realizando acúmulo ilegal de cargos. O serviço público não é visto como oportunidade de carreira por muitos servidores.
Se não bastasse isso, temos a situação de servidores em desvio de função, voluntariamente ou não. Já repararam a quantidade de tarefas indesejadas existentes nas unidades de saúde? Tarefas mal vistas, que muitos supõem destinadas a mal servidores, numa espécie de castigo, ou aqueles considerados de capacidade intelectual limitada. Esses vazios são preenchidos por quem? Aqueles horários de trabalho não desejados, que são evitados pela esmagadora maioria, são ocupados por quem? PELOS TERCEIRIZADOS, pelos funcionários celetistas que vivem situação precária nas unidades públicas. São aqueles que entram por uma firma que, pouco tempo depois, deixa de lhes pagar salários por meses, forçando-lhes a demissão. Os servidores públicos temos um péssimo hábito: CONSIDERAMOS ESSES FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS NOSSOS EMPREGADOS. Viram, nas unidades, nossos serviçais. Reportamo-nos a eles como NÃO faríamos com outros servidores. Mandamos-lhes realizar tarefas (“pedimos”) que consideramos cansativas, impróprias para nós, aquelas tarefas que ninguém quer fazer. O CONTRATADO, lamentavelmente, É CONVENIENTE A MUITOS SERVIDORES. Aqueles que vivem a realidade de serem chefes ou diretores de unidades se veem mais tranqüilos, para a realização das “tarefas rejeitadas” pelos servidores. Para eles, é excelente, não?
O cúmulo do absurdo desta situação de avanço da terceirização no serviço público é o servidor público oferecer-se para trabalhar como contratado pelas Organizações Sociais. Ele ganhará mais como contratado do que como servidor! Pode atuar como servidor e, na mesma unidade, se as situações de acúmulo legal permitirem, trabalhar, também, como contratado da O.S.. Será que subterfúgios não serão tentados? Um servidor com bom trânsito na unidade, que já detenha, por exemplo, duas matrículas, não seria admitido pela O.S. que passaria a funcionar em sua unidade, deixaria de apoiar, de ser conivente com a presença das O.Ss. em sua unidade e em outras? Lamentavelmente já tive ocasião de presenciar um servidor ávido por ser contratado por uma em unidade de saúde perto de sua residência.
                Assim, alguns servidores podem beneficiar-se com as Organizações Sociais das seguintes formas:
            a) A presença de funcionários contratados pelas O.Ss. atenderia a carência de recursos humanos existente nas unidades de saúde, principalmente para aquelas atividades que os servidores, de maneira geral, não se interessam por ocupar;
            b) Cooptaria apoios junto a diretores e chefes de serviço, que veriam seus quadros aumentados;
            c) Cooptaria apoios junto a servidores municipais que desejassem trabalhar para as Organizações Sociais, em situação regular ou não.

3 - Política salarial. Podem duas pessoas que realizam o mesmo tipo de função receber salários diferenciados? Podem coexistir, numa unidade de saúde, médicos que ganhem R$: 15.000,00 ao passo que outros ganham menos da metade que isso? Não é ilegal? Por onde andam os fiscais da lei? Eis o que o nosso Ministério Público faz:
O prefeito Eduardo Paes foi um dos 20 homenageados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (17), durante as comemorações do Dia Nacional do Ministério Público.
Paes recebeu o Colar do Mérito, que dá a seus componentes a honra de serem honorários da instituição. Também receberam a honraria diversos procuradores estaduais e Paulo Bernardo Silva, ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. [2]
            Acho que deveria ser outra a postura do fiscal da lei. Atitudes como esta - a contratação de funcionários para as Organizações Sociais com esses salários elevados -, deveriam constituir-se em pautas para os dispositivos de controle legais existentes. Para não falarmos da questão de justiça moral, de inferiorizar indivíduos com a mesma formação, exercendo a mesma função.
            Postura diversa deve ser também a dos servidores incomodados com a situação. Nestas horas costuma-se invocar: “Onde estão os sindicatos?”, “Onde estão as associações de classe?”, “Onde estão...” aqueles que, “no meu entender”, tem que resolver a situação para mim! Os outros são os sujeitos atuantes. Nós somos apassivados. Não nos enxergamos como portadores de possibilidades, através de reivindicações, de protestos, enfim, de atuação política, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. Não esperemos os outros resolverem por nós. Façamos algo, por nossa vez.
            Assim:
            a) Salários diferenciados entre indivíduos de mesma formação com a mesma função;
            b) Silêncio do Ministério Público;
            c) Espera passiva dos servidores.
4 - Problemas do anúncio no jornal O Globo, de 30/01/2011:
4.1 - Publicado em jornal de grande circulação. Anúncio grande, fora dos classificados. Segundo Eurico de Andrade Azevedo (http://pgpe.planejamento.gov.br/texto3_os.htm), Organização Social é "uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade." Quanto custará um anúncio destes? A grana que deveria estar sendo voltada para a gestão das unidades está direcionada para o pagamento de um anúncio em O Globo? Essa maneira de operar me dá a impressão de que essa história de que essas O.Ss. são "sem fins lucrativos" é uma grande falsidade;

4.2 - A O.S., no anúncio,
NÃO É IDENTIFICADA. Por quê isso? Algo a esconder?
Para relembrar, independente de filiação partidária, uma defensora das O.Ss. Andrea Gouvêa Vieira. Informo que ela retirou essas informações de seu site. Eis:

3 – As OSs vão prejudicar os funcionários públicos?
- Não haverá qualquer prejuízo à situação dos funcionários municipais. Não haverá perdas para o funcionalismo. O novo modelo não desemprega nem reduz salário de servidor de qualquer área. [3]

Trabalhar na mesma unidade onde um funcionário terceirizado ganhe mais que você para desempenhar a mesma tarefa não é ser prejudicado!
Cito o vereador Adilson Pires, em matéria publicada no Jornal "O Dia" 08/05/09:
O projeto foi aperfeiçoado, antes da aprovação, não sendo instrumento de privatização como pensam alguns.
O prefeito anterior já havia adotado a terceirização do setor público, através de ONGs e cooperativas, de forma silenciosa e pouco transparente. Essas entidades já estão na prefeitura, contratadas em convênios para gerir creches, programas de saúde (como o da Família), as vilas olímpicas e as lonas culturais.
O prefeito apenas pretendeu organizar, criar regras claras, dar transparência aos contratos, tornar os prestadores de serviço parceiros do poder público (...)[4]
Alguém duvida que se trate de terceirização?
Este texto é um aglomerado de contribuições de diversos foristas da comunidade Prefeitura do Rio de Janeiro 2010 do Orkut.



[1] http://www.anacris.arq.br/joomla/legislacao/leis-do-municipio-do-rio-de-janeiro/210-lei-no-5026-de-19-de-maio-2009.pdf
[2] http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/ministerio-publico-homenageia-eduardo-paes-20101217.html
[3] http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=87910888&tid=5330905135698038825

[4]http://odia.terra.com.br/portal/conexaoleitor/html/2009/5/adilson_pires_a_favor_das_organizacoes_sociais_10821.html