quinta-feira, 4 de abril de 2013

RELAÇÃO ENTRE A MAIOR E A MENOR REMUNERAÇÃO da Administração Pública da cidade do Rio de Janeiro

Gabriel Melgaço



Constitucionalmente, o subsídio do prefeito é regulamentado pelos artigos 29, V; art. 37, XI; art. 39, §4º; art. 150, II; art. 153, III e §2º, I CRFB/88.
É fato, também, que toda forma de remuneração leva em conta a garantia de direitos básicos e fundamentais. Em seu art. 5º, a CRFB/88 garante direito à propriedade e geração de riqueza, que se faz por uma remuneração justa, claramente garantida nos direitos sociais do art. 6º CRFB/88, a trabalho, alimentação, moradia, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.
É direito de todo trabalhador, e o servidor público é um trabalhador, ter meios que melhorem sua condição social.
Sendo a busca por um país sem miséria um objetivo dos governos federal, estadual e municipal, via mecanismos de distribuição de renda e redução de desigualdades sociais pela distribuição de recursos financeiros, sem nenhuma contrapartida social, percebemos que a situação de penúria que afeta os servidores públicos do RIO, por uma remuneração incompatível com os ditames mínimos fixados pela CRFB/88, justifica uma busca intensa por soluções constitucionais, legais, necessárias e fundamentais para esse problema!
Pelo art. 39, §3º CRFB, se reconhece ao servidor o direito de perceber um salário minimamente capaz de atendes suas necessidades vitais básicas e de sua família, via reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo.
No caput do art. 39, em sua redação original (ADI 2135 STF) há ordem para que os entes federados instituam RJU e Planos de Cargos, Carreiras e Salários capazes de garantir certa dignidade remuneratória.
Sendo a remuneração do servidor algo fundamental para se ter melhoria dos próprios serviços públicos, pela melhoria na condição de vida e preparo técnico-humano, e tendo o §5º do mesmo art. 39, permitido o estabelecimento de uma relação entre a maior remuneração e a menor remuneração dos servidores públicos, creio que vale a pena fazer algumas considerações.
Estudos do IPEA – IBGE, apontam a existência de uma importante discrepância entre o menor e o maior salário entre os servidores do Brasil. No PNAD de 2006, a discrepância alcançou a absurda soma de 187 vezes (PNAD, 2006). A OCDE, para esse tipo de situação, nos países em desenvolvimento, informa que seria “normal” uma diferença de 20 vezes.
Nos estudos feitos e nos dados dos vários relatórios do PNAD, temos que o salário médio do trabalhador privado é 13,8% maior que o do servidor público, o que rebate qualquer leviano argumento de que há muito gasto com servidores e com pessoal no setor público. Não há qualquer desvantagem, pois o custo global e encargos é bem mais baixo.
Tenho claro para mim que a distribuição de renda e combate a pobreza no Brasil deve observar a melhoria de salários dos trabalhadores, e o debate sobre remuneração do servidor se torna imperioso, pertinente e atual.
Pelo IPEA, há uma progressiva redução das despesas com pessoal e um explosivo crescimento de despesas com custeio e juros. Estamos diante de um dado importante para o debate, uma vez que um bom emprego e renda geram consumo e mais felicidade para o país.
De 2009 até 2011 a renda do trabalhador privado obteve ganho real (acima da inflação) de 8,3%. Já os servidores do RIO, o índice aplicado não gera ganho real, mas retração de renda.
O PME/IBGE informa que a taxa de trabalhadores no serviço público do RJ gira em torno de 10% da população, por isso a política de remuneração se torna uma necessidade real e social. Não se pode permitir a penúria de 10% da população do RIO.
Em fevereiro de 2013, a renda média do trabalhador do RIO girou em torno de R$ 1933,50. Estamos falando de média! A maioria dos servidores do RIO ganha valores inferiores!
Sendo a prefeitura do Rio de Janeiro um ente federado que não objetiva o lucro e tem como missão o cumprimento do art. 3º CRFB, de construir uma sociedade justa, livre e solidária, garantindo o desenvolvimento social, erradicação da pobreza, marginalização e desigualdades sociais, promovendo o bem de todos, sem discriminação, é imperativo combater tamanha discrepância que existe na remuneração de servidores do RIO. Na maioria dos casos a diferença entre o maior e a menor remuneração supera 10 vezes.
Para combater essas injustiças e mostrar que estamos diante de governo justo, isonômico e solidário, cumpridor dos ditames constitucionais que combatem a indignidade remuneratória, apresento aos colegas a seguinte PROPOSTA DE LEI DE INICIATIVA POPULAR:

FIXA RELAÇÃO ENTRE A MAIOR E A MENOR REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO.

ART. 1º Com base no art. 37, § 5º CRFB/88 fica estabelecido que, excluídas as vantagens pessoais, a relação entre a maior e a menor remuneração de todos os servidores do RIO não será superior a 5 vezes.

ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Sobre o tão desejado Plano de Cargos e Salários dos Servidores da cidade do Rio de Janeiro

Gabriel Melgaço

Nas eleições municipais de 2012, um mantra pode ser ouvido por todos os candidatos, de todas as cores, de todos os lados. Nada me dá mais medo do que o som uníssono que emana do interior do mostro político. O que me faz lembrar uma história, aterrorizante, mas perfeitamente adequada ao caso. Não lembro onde a ouvi, mas nunca mais esqueci.

É o conto “A MÃO DO MACACO”, onde uma família recebe de presente uma mão mágica de uma espécie rara de um macaco, com poderes para realizar 5 pedidos. A cada pedido, a mão do macaco fechava um dedo.

Pois bem, no último desejo, a família é abalada por uma morte trágica. O filho mais novo sofre um terrível acidente na fábrica em que trabalhava e acaba triturado por engrenagens da fábrica. O choque foi tremendo, a comoção foi geral.

Ao retornar do velório, a pobre mãe, desolada, descontrolada, segura a mão do macaco e de maneira descuidada pede que seu filho volte para casa. A mão do macaco se fecha, e o silêncio se faz.

Horas depois, o silêncio da vizinhança é interrompido por gritos pavorosos de dor, era o corpo do filho, completamente mastigado, cambaleando e gritando: MÃE, MÃE, MÃE EU ESTOU AQUI!

Muito cuidado com o que devemos pedir principalmente se entregamos em mãos descuidadas, aquilo que realmente pretendemos. No caso o PCCS.

Os servidores não podem esperar em berço esplêndido a elaboração do PCCS pelo governo, tampouco, pela oposição, como se fossemos o povo hebreu aguardando Moisés descer do monte. NÃO.

Vindo do governo, o PCCS pode se tornar em algo bem amargo, assim como Cabral vem fazendo com seus servidores, suprimindo direitos históricos e extinguindo cargos sem o menor pudor. O risco de tal tragédia se abater sobre os servidores do RIO é grande, uma vez que nosso Alcaide segue agindo como uma máquina de fotocopia do governo estadual.

Também esperar um PCCS maravilhoso das mãos do herói do momento, é deixar nossa vida funcional nas mãos de pseudo-heróis que podem flertar com populismos, hipocrisias e favorecimentos idênticos aos penduricalhos que tanto rejeitamos.

Sendo assim, para se ter um PCCS decente, não devemos exigir que façam nada. NÓS DEVEMOS NOS ORGANIZAR PARA ELABORAR UM PLANO DIGNO E QUE ATENDA AS NOSSAS NECESSIDADES E CONFORME NOSSAS EXPECTATIVAS! MÃOS A OBRA E UNI-VOS!