1
- Lembram que ele foi aprovado para um concurso da
FIOCRUZ? Desejava ser Servidor Federal, ainda que não pareça gostar
muito dos Servidores Municipais...
2
- Aqui aparece a fichinha dele no site Transparência.
Chamo atenção para o item "Situação/Vínculo",
que consta CEDIDO SUS/LEI 8270. Vejam:
2.1
- Quando clicamos "Ver remuneração",
aparece o contracheque. Remuneração R$: 8.534,21:
3
- Pesquisei no Google "cedido sus lei 8270"
e encontrei o texto da lei. No Art. 93 consta:
"O
servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas
seguintes hipóteses:
I
- para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II
- em casos previstos em leis específicas.
§
1° Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus
da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus
para o cedente nos demais casos."
Segundo o "Dicionário Informal", Cessionário significa "Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe." (ver: http://www.dicionarioinformal.com.br/cession%C3%A1rio/ )
Segundo o "Dicionário Informal", Cessionário significa "Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe." (ver: http://www.dicionarioinformal.com.br/cession%C3%A1rio/ )
4
- O Cargo de Secretário Municipal de Saúde é de confiança, correto? Minhas
questões:
4.1
- Pelo que vocês conseguem visualizar no item 2.1, no contracheque do Servidor
Federal Hans Dohmann, ele está recebendo salários pela função que deveria estar
exercendo na FIOCRUZ?
4.2
- SE ele está cedido, conforme a lei que aparece no item 2 e que eu transcrevi
no item 3, seus salários, de pesquisador da FIOCRUZ, estão sendo pagos pela
Prefeitura do Rio de Janeiro onde ele é Secretário Municipal de Saúde? Ele está
recebendo o salário de pesquisador da FIOCRUZ, cargo que ele não está
exercendo, dos cofres da Prefeitura? Tem dois salários, o de pesquisador e o de
Secretário Municipal de Saúde? Resposta: Está recebendo da Prefeitura sim. Parece que tem dois salários.
5
- Por que eu cheguei neste caso? Primeiro, nunca havia me esquecido. Segundo,
porque o Jornal O Dia de hoje trouxe caso parecido:
6
- Diário Oficial da Prefeitura, 18/02/2013:
"DECRETO
“P” N.º 260 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN, matrícula
60/253.541-7, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal, símbolo S/E, código
009309, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil."
7
- Diário Oficial da Prefeitura, 19/02/2013:
"DECRETO
“P” N.º 262 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Nomear HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN, matrícula
60/253.541-7, com validade a partir de 18 de março de
2013, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal, símbolo
S/E, código 009309, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil."
Um dia depois da primeira publicação (da exoneração). Sendo que
nesta com validade a partir de 18/03, ou seja, um mês fora.
8
- DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 19/02/2013: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=47&data=19/02/2013
"PORTARIA
Nº 204, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
A
DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria da Presidência nº 037/92-PR, de 1º de junho
de1992, e em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso II da Lei nº 8.112/90,
e, ainda considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.270,
de
17 de dezembro de 1991, c/c o art. 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de
1997, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a
seguinte disposição por convênio:
Servidor
: HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN
Cargo: Pesquisador em Saúde Pública
Para: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio
de Janeiro
Convênio
nº : 13/2012 - Fiocruz e SMSDC
Período : 19/2/2013 a 18/2/2014
Ônus: Órgão Cedente
Processo:
25380.000325/2013-19
Art.
1º Cessando o período ou cancelamento da disposição, o órgão cessionário deverá
providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art.
2º Cumpre ao cessionário comunicar sua frequência,
mensalmente,
ao órgão ou entidade cedente."
Ou seja, cedido por 1 (UM) ano. Depois disso, segundo o Art. 1º, tem
que voltar...
9
- Continuou assinando como Secretário Municipal de Saúde? Sim. Como? Vejam:
RESOlUçãO
SMSDC Nº 2035 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do
Ofício S/SECOMS nº 029 de 04/02/2013,
RESOLVE
Art.
1º Homologar a Deliberação S/COMS Nº 126 de 04 de fevereiro de 2013, que aprova
o Resultado do Processo Eleitoral para escolha do Substituto do Presidente e da
Comissão Executiva do Conselho Municipal
de
Saúde do Rio de Janeiro, conforme decisão da eleição, realizada no dia 29 de
janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a
29/01/2013.
Rio
de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013
HANS
FERNANDO ROCHA DOHMANN
ASSINOU COM EFEITO RETROATIVO... Isso pode ser verificado em OUTRAS
PUBLICAÇÕES.
10
- É bom lembrar que a FIOTEC, da FIOCRUZ, é Organização
Social pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro com atuação na área
da Saúde. Curiosas relações, não?
Conclusões:
1ª)
A Prefeitura está pagando um servidor da FIOCRUZ , Pesquisador, PELO PERÍODO DE UM ANO, que NÃO ESTÁ EXERCENDO SUAS FUNÇÕES NA FIOCRUZ. E isso em período de estágio probatório. Recebe dois salários? Parece.
2ª)
Durante o intervalo entre 18/02/2013 e 18/03/2013 a Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro NÃO POSSUIA um Secretário Municipal de Saúde. No entanto, o Sr. Hans
ASSINOU resoluções COM EFEITOS RETROATIVOS. É legal? Pode até ser. É MORAL? Para mim, NÃO!
3ª)
A princípio, só ficará como Secretário Municipal de Saúde por mais um ano. Ou
será que a FIOCRUZ continuará o "convênio"?
Essas reflexões não teriam sido possíveis sem o concurso dos amigos do Grupo de Servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro no Facebook: https://www.facebook.com/groups/337334349620163/
Essas reflexões não teriam sido possíveis sem o concurso dos amigos do Grupo de Servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro no Facebook:
Um comentário:
Prezado Marco Aurélio
Belíssimo trabalho. Parabéns !
Eu até me animei a voltar a postar matérias sobre saúde pública.
Vou adicionar seu link em meu blog na lista de indicados.
Um abraço
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