sábado, 16 de abril de 2011

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Assistentes Sociais D.O.04/04/11


DISPõE SOBRE O RETORNO DE OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICíPIO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 3.343/01 que institui o Sistema Municipal de Assistência Social - SIMAS e o seu decreto regulamentador de nº 21.058/02;

CONSIDERANDO que a referida legislação estabeleceu que a Secretaria Municipal de Assistência Social é o Órgão Matriz do SIMAS;

CONSIDERANDO que o inciso VII, art. 4º, da Lei 3.343/2001 estabelece que: “Compete ao Órgão Matriz do Sistema Municipal de Assistência Social definir e decidir quanto à alocação, exercício e movimentação dos Agentes do Sistema, resguardadas as situações de quadros próprios de entidades municipais, existentes e estabelecidos por lei”;

Considerando que os incisos XI e XII, art. 5º, do Decreto 21.058/2002, dispõe que compete ao Órgão Matriz: “definir e decidir quanto à alocação, exercício e movimentação dos Agentes do Sistema, resguardadas as situações de quadros próprios de entidades municipais, existentes e estabelecidos por lei” e “decidir quanto ao quantitativo de Agentes do Sistema, Servidores de Apoio e demais profissionais que compõem as equipes dos Órgãos Setoriais”;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações referentes à Macrofunção de Políticas Sociais;

CONSIDERANDO os despachos emitidos pela Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP nos processos administrativos de nº 08/000262/2001, 08/001123/2001, 08/000261/2011 e 08/000098/2001 desfavoráveis à lotação de novos servidores no âmbito da SMAS – Órgão Matriz do SIMAS, justificado pela escassez de recursos;

CONSIDERANDO a importância de dinamizar e qualificar os processos inerentes às atividades relativas ao SIMAS, ampliando a gestão e aperfeiçoando o controle;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo ou emprego de Assistente Social que, na data de publicação deste ato, estiverem exercendo suas atividades em órgão distinto da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS retornarão no prazo de trinta dias para exercício de funções na mencionada Pasta e passarão a atuar de acordo com as novas diretrizes da SMAS e do SIMAS.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas as situações de quadros próprios de entidades municipais, existentes e estabelecidos por lei, assim como aos Assistentes Sociais lotados no Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social redimensionará a necessidade de alocação desses Assistentes Sociais nos órgãos da Administração Direta e Indireta, respondendo pelo controle de sua movimentação.

Parágrafo único. Situações de caráter extraordinário ou emergencial podem ser comunicadas pelos titulares dos respectivos órgãos à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3 º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão técnica e administrativa de todos os Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a definição das tarefas inerentes a tal função e a orientação para a sua realização.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

1 - O SIMA decide quanto à "alocação, exercício e movimentação dos Agentes do Sistema";

Decide, mas baseando-se em quais critérios? Retirar assistentes sociais de suas unidades de origem, onde estão exercendo suas funções há anos, não irá gerar caos para o serviço, uma vez que não é especificado quem irá ocupar-lhes o vazio?

2 - "(...) a necessidade de fortalecer ações referentes à Macrofunção de Políticas Sociais;"

Quais macrofunções de Políticas Sociais que não levam em conta o desarranjo que irá provocar a medida de retirar os servidores destas unidades?

3 - "(...) despachos emitidos pela Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP nos processos administrativos (...) desfavoráveis à lotação de novos servidores no âmbito da SMAS – Órgão Matriz do SIMAS, justificado pela escassez de recursos;"

Desfavoráveis à novas despesas acarretadas pela lotação de novos servidores. Deixa ver se eu entendi: então, funcionamos na lógica do "cobertor curto", uma vez que faltam servidores para atuarem onde exista necessidade. Ora, retirar servidores de suas unidades de origem, não irá gerar demandas por assistentes sociais nos locais onde estes não estejam mais? Quem irá desempenhar-lhes a tarefa? Semelhante medida não visaria abrir espaços para a contratação de funcionários terceirizados para ocuparem estes postos, o que poderia vir a ser feito através das Organizações Sociais?

4 - "(...)a importância de dinamizar e qualificar os processos inerentes às atividades relativas ao SIMAS, ampliando a gestão e aperfeiçoando o controle;"

Ampliando a gestão de que maneira? Deixando a rede de saúde cheia de furos, pelo vazio de assistentes sociais? Que dinamização canhestra é essa?

5 - "Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social redimensionará a necessidade de alocação desses Assistentes Sociais nos órgãos da Administração Direta e Indireta, respondendo pelo controle de sua movimentação."
"Art. 3 º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão técnica e administrativa de todos os Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a definição das tarefas inerentes a tal função e a orientação para a sua realização.".

O SIMAS é que ditará onde existe necessidade deste serviço e onde não? Como ficam as unidades de saúde? Por quanto tempo ficarão sem o serviço? Permanentemente? Existe algum cronograma da transição ou apenas este que exige a apresentação dos assistentes sociais no prazo de trinta dias?

Para mim, desconfiado que sou, isso pode ser uma janela para a entrada de maior número de funcionários contratados. Além disso, parece-me uma classe organizada, aqui no municípío do Rio de Janeiro. Deve incomodar por isso.
Ver a Assistente Social de minha unidade de saúde, com a voz embargada pela situação que estão vivendo, deixou-me muito descontente com o tratamento de gado que se tenta dar a seres humanos.

São as minhas impressões a respeito disso.Todo o respeito o e solidariedade aos Assistentes Sociais.