1 - O TCM defende que o contrato deve ser cumprido. Deve haver reajuste das passagens. NO ENTANTO, o órgão FISCALIZADOR NÃO CONSIDERA os dados que obteve numa auditoria confiáveis.
2 - O relator entende que não conceder o "reajuste" (a "pobre" ou tendenciosa matéria do jornal O Dia alterna "reajuste" e "aumento" como sinônimos) colocaria em risco a continuidade dos serviços. E isso NO MESMO DIA EM QUE A RIOÔNIBUS publica um anúncio de meia página "explicando"... "A verdadeira tarifa de ônibus no Rio"! Orquestração interessante, não?
3 - TCM diz que Prefeitura FALHOU na fiscalização.
Vamos lá então:
4 - Quais os critérios para cumprir o contrato? O que, na situação das empresas e nas relações que ela mantém com a Prefeitura, indica a necessidade de fazer cumprir o contrato no capítulo dos reajustes, uma vez que os dados levantados não são confiáveis? Como avaliar a necessidade de reajuste em cima desses dados? Passar a responsabilidade da decisão, novamente, para a Prefeitura? E o que faz o órgão que deveria fiscalizar? Encenação?
5 - Como avaliar os riscos operacionais das empresas a partir da análise de dados incompletos, não confiáveis?
6 - A Prefeitura falhou na fiscalização? E o TCM que deveria fiscalizar as relações da Prefeitura com as empresas de ônibus, não falhou? Quanto à constatação da falha, quais providências o TCM tomará com relação à falha da Prefeitura? Ou constatou, apenas, e ponto final? Quem erra não tem que ser responsabilizado pelo seu erro?
7 - E os outros itens do contrato? Não são avaliados? Qual a idade da frota de carros, por exemplo? E a questão de horários? Qual o parecer do TCM com relação aos DEMAIS ITENS DO CONTRATO? Silêncio? Está servindo, apenas, para emprestar legitimidade ao "reajuste" das passagens e fazer pequeno teatro com a responsabilidade da Prefeitura em não fiscalizar?