Constitucionalmente, o
subsídio do prefeito é regulamentado pelos artigos 29, V; art. 37, XI; art. 39,
§4º; art. 150, II; art. 153, III e §2º, I CRFB/88.
É fato, também, que toda
forma de remuneração leva em conta a garantia de direitos básicos e fundamentais.
Em seu art. 5º, a CRFB/88 garante direito à propriedade e geração de riqueza,
que se faz por uma remuneração justa, claramente garantida nos direitos sociais
do art. 6º CRFB/88, a trabalho, alimentação, moradia, lazer, segurança,
previdência social e assistência aos desamparados.
É direito de todo
trabalhador, e o servidor público é um trabalhador, ter meios que melhorem sua
condição social.
Sendo a busca por um
país sem miséria um objetivo dos governos federal, estadual e municipal, via
mecanismos de distribuição de renda e redução de desigualdades sociais pela
distribuição de recursos financeiros, sem nenhuma contrapartida social, percebemos
que a situação de penúria que afeta os servidores públicos do RIO, por uma
remuneração incompatível com os ditames mínimos fixados pela CRFB/88, justifica
uma busca intensa por soluções constitucionais, legais, necessárias e
fundamentais para esse problema!
Pelo art. 39, §3º CRFB,
se reconhece ao servidor o direito de perceber um salário minimamente capaz de
atendes suas necessidades vitais básicas e de sua família, via reajustes
periódicos que preservem seu poder aquisitivo.
No caput do art. 39, em
sua redação original (ADI 2135 STF) há ordem para que os entes federados
instituam RJU e Planos de Cargos, Carreiras e Salários capazes de garantir
certa dignidade remuneratória.
Sendo a remuneração do
servidor algo fundamental para se ter melhoria dos próprios serviços públicos,
pela melhoria na condição de vida e preparo técnico-humano, e tendo o §5º do
mesmo art. 39, permitido o estabelecimento de uma relação entre a maior
remuneração e a menor remuneração dos servidores públicos, creio que vale a
pena fazer algumas considerações.
Estudos do IPEA – IBGE, apontam
a existência de uma importante discrepância entre o menor e o maior salário
entre os servidores do Brasil. No PNAD de 2006, a discrepância alcançou a
absurda soma de 187 vezes (PNAD, 2006). A OCDE, para esse tipo de situação, nos
países em desenvolvimento, informa que seria “normal” uma diferença de 20
vezes.
Nos estudos feitos e nos
dados dos vários relatórios do PNAD, temos que o salário médio do trabalhador
privado é 13,8% maior que o do servidor público, o que rebate qualquer leviano
argumento de que há muito gasto com servidores e com pessoal no setor público.
Não há qualquer desvantagem, pois o custo global e encargos é bem mais baixo.
Tenho claro para mim que
a distribuição de renda e combate a pobreza no Brasil deve observar a melhoria
de salários dos trabalhadores, e o debate sobre remuneração do servidor se
torna imperioso, pertinente e atual.
Pelo IPEA, há uma
progressiva redução das despesas com pessoal e um explosivo crescimento de
despesas com custeio e juros. Estamos diante de um dado importante para o
debate, uma vez que um bom emprego e renda geram consumo e mais felicidade para
o país.
De 2009 até 2011 a renda
do trabalhador privado obteve ganho real (acima da inflação) de 8,3%. Já os
servidores do RIO, o índice aplicado não gera ganho real, mas retração de
renda.
O PME/IBGE informa que a
taxa de trabalhadores no serviço público do RJ gira em torno de 10% da
população, por isso a política de remuneração se torna uma necessidade real e
social. Não se pode permitir a penúria de 10% da população do RIO.
Em fevereiro de 2013, a
renda média do trabalhador do RIO girou em torno de R$ 1933,50. Estamos falando
de média! A maioria dos servidores do RIO ganha valores inferiores!
Sendo a prefeitura do
Rio de Janeiro um ente federado que não objetiva o lucro e tem como missão o
cumprimento do art. 3º CRFB, de construir uma sociedade justa, livre e
solidária, garantindo o desenvolvimento social, erradicação da pobreza,
marginalização e desigualdades sociais, promovendo o bem de todos, sem
discriminação, é imperativo combater tamanha discrepância que existe na remuneração
de servidores do RIO. Na maioria dos casos a diferença entre o maior e a menor
remuneração supera 10 vezes.
Para combater essas
injustiças e mostrar que estamos diante de governo justo, isonômico e
solidário, cumpridor dos ditames constitucionais que combatem a indignidade
remuneratória, apresento aos colegas a seguinte PROPOSTA DE LEI DE INICIATIVA
POPULAR:
FIXA RELAÇÃO ENTRE A MAIOR E A MENOR
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO.
ART. 1º Com base no art. 37, § 5º CRFB/88
fica estabelecido que, excluídas as vantagens pessoais, a relação entre a maior
e a menor remuneração de todos os servidores do RIO não será superior a 5
vezes.
ART. 2º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.