domingo, 13 de dezembro de 2015

Atentado às Árvores

Existe algum duende satânico (ou idiota doente?) em Benfica, bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro que, de maneira sistemática, atenta contra as árvores e mudas que são plantadas no canteiro central da Av. Dom Hélder Câmara. Em razão disso, resolvi fazer o registro visual das ocorrências e notificar os Órgãos que, supostamente, deveriam fiscalizar. Leiam o relato abaixo, acompanhado de fotos.


Clique na imagem para ampliar.


Corte constatado no dia 8 de Outubro, provavelmente realizado durante a madrugada.


Em 30 de Novembro de 2015, outra surpresa desagradável, também constatada no início da manhã. 

O galho já foi retirado.


A pata-de-vaca acima, cortada pela metade, deu mostras da teimosia da natureza e reagiu, produzindo vários pequenos brotos de galhos. Além disso, algum Anjo verde andou plantando mudas pequenas neste canteiro central. No entanto, o duende satânico que não gosta de árvores agiu, novamente, em 13 de Dezembro de 2015, num Domingo! Vejam:




Galhos da pata-de-vaca que estavam nascendo, de novo, foram quebrados.


A muda destruída. 


Sempre neste mesmo trecho. Será que essas árvores estão incomodando à alguém?

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Quem é Pedro Paulo Carvalho Teixeira, candidato de Eduardo Paes à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016

(Clique nas imagens para ampliá-las e ler o conteúdo)

 1 - A parceria de Pedro Paulo com Eduardo Paes (ambos do PMDB) é longa e tem início quando este ocupava a Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá no primeiro mandato de Prefeito de Cesar Maia, no início da década de 1990. Seu perfil traz informações curiosas.



O print da tela é do ano passado (2014), ocasião em que ele tinha 41 anos de idade, dos quais teria dedicado 20 anos à vida pública. Consta, também, que teria trabalhado no mercado financeiro, onde adquirira experiência em gestão. Se ele começou a se dedicar à vida pública com 21 anos, quando trabalhou no mercado financeiro? Para mim, a dele parece mais a trajetória de um homem que pretende fazer da Política sua PROFISSÃO. Trajetória, diga-se de passagem, muito parecida com a de Eduardo Paes e alguns filhos de políticos com cargos públicos que, também, parecem enxergar na atividade política uma carreira profissional.

2 - Uma "entrevista" publicada em seu site sinaliza, também, para a imagem que Pedro Paulo quer fazer de si para o público eleitor, ao mesmo tempo em que reforça-nos a certeza de tratar-se de um político carreirista, que pretende fazer da vida pública sua profissão. Referindo-se ao desejo de tornar-se Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, justifica sua candidatura, em primeiro lugar, pelo fato das urnas representarem, para ele, o termômetro da qualidade de seu trabalho, como se outros políticos de atuação e qualidade duvidosa não fossem capazes de receber muitos votos. Em seguida, alega que a "união" entre Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do Estado e Presidência da República não encontraria eco na Câmara dos Deputados e, por isso, postulava-se como alguém que lutaria "pelo nosso canto"Diz claramente, na segunda pergunta (imagem abaixo) "Eu me preparei para essa tarefa. Estudei, adquiri experiência e me dedico à vida pública com exclusividade" e coloca-se, por fim, como "vigilante e defensor incondicional dos interesses do Rio".  Ou seja, preparou-se para viver da Política! 



ENTRETANTO, sua atuação no Plenário do Congresso Nacional foi mínima, como se pode perceber:


2011: 




Presença: De 1/2/2011 a 1/3/2011.


2012:





Presença: De 19/6/2012 a 7/11/2012.


2013:





Presença: De 4/2/2013 A 6/3/2013.


2014 (ATÉ 12/1/2014. Em 21/04/2015, o site não disponibiliza o ano anterior): 





AUSENTE.


2015 (Até 21/04/2015):





Presença: 1 a 11/02/2015.


No curtíssimo período de exercício dos dois mandatos como Deputado Federal (eleito em 2010 e reeleito em 2014), apresentou 11 Projetos de Lei, um Requerimento de Desarquivamento de Proposições e uma Sugestão de Emenda ao Orçamento. Destes Projetos de Lei e Proposições:



3 foram apresentados em 2011;


6 foram apresentados em 2014;

2 foram apresentados em 2015.

Tenham em vista que, em 2014, ano de maior atuação, Pedro Paulo já pretendia tornar-se candidato à reeleição para o cargo de Deputado Federal. Além disso, podemos perceber que sua estratégia, junto a seus leitores (para dar alguma satisfação, afinal votaram nele) e os potenciais leitores ("vendendo" a imagem de bom candidato), foi a de exercer o mandato para o qual foi eleito no início e no final da Legislatura (2011 - 2014). Nesta Legislatura (2015 - 2018), parece estar fazendo o mesmo. 

Pense, agora, na situação dos seus eleitores: confiaram o voto para alguém que disse que estaria lá, no Congresso Nacional, defendendo os interesses do Rio de Janeiro E NÃO ESTÁ! Pouco esteve! "Ah, está servindo a seus eleitores atuando na Casa Civil da Prefeitura ou na Secretaria Executiva de Coordenação de Governo!" Desculpa, não convence. Se ele se candidatou na época em que JÁ ERA SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, em 2010, poderíamos presumir que fosse SAIR DA CASA CIVIL para EXERCER SEU MANDATO PARLAMENTAR. Do contrário, não sairia candidato. Qualquer pessoa razoável faria esse raciocínio, que deveria ser feito, INCLUSIVE, pelo candidato. POR QUE, ENTÃO, SE CANDIDATOU À DEPUTADO FEDERAL SE NÃO PLANEJAVA EXERCER O MANDATO PARLAMENTAR? E atentem que Pedro Paulo faz isso pela segunda vez! O que pensar de alguém que diz que vai fazer uma coisa e faz outra? Que mentiu


3 - De acordo com o jornal Extra de 16/12/2014, Pedro Paulo é acusado de uso indevido de bens públicos. "O Ministério Público eleitoral propôs uma representação contra o parlamentar por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral." Ele e Edimar Teixeira "teriam divulgado em redes sociais que obras em ruas do bairro Cosmo, na Zona Norte do Rio, seriam realizações deles.
A legislação diz que agentes públicos não podem usar bens do estado para beneficiar candidatos em campanha." 


Leia a matéria completa aqui: http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/deputado-pedro-paulo-acusado-de-uso-indevido-de-bens-publicos-14846957.html 


Em todo caso, parece que ele tem dificuldades em respeitar as regras do jogo democrático, além de ligar pouco para a questão de fidelidade partidária que tem a ver com coerência ideológica. Mas... Será que ele sabe o que é isso? Será que se importa com isso? Pelo visto, demonstra desprezo tanto pelas regras eleitorais quanto pela coerência ideológica.



Durante a última campanha eleitoral (2014), no Twitter, o usuário @thiagoherdy marcou o perfil do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro naquela rede social e questionou Pedro Paulo, que teria tentado obter os "louros" de uma obra da RIOLUZ. 




Desconheço se o Tribunal Regional Eleitoral do RJ (TRE-RJ) se manifestou a respeito disso. Pode ser que lideranças locais, com pretensões eleitorais, tentem colar sua imagem à de algum político que já esteja inserido na atividade pública. Agora, seria possível que os pleitos destas lideranças locais por serviços públicos para determinada região e/ou pessoa sejam "intermediados" por estes políticos já estabelecidos, de maneira que os dois possam conseguir dividendos políticos? 

Em finais de Outubro de 2015, Eduardo Paes, buscando dar visibilidade política à seu secretário preferido, DESAFIOU a Justiça Eleitoral, afirmando: "Está aqui o futuro prefeito do Rio, Pedro Paulo. Até que a Justiça Eleitoral me impeça, vou mesmo continuar pedindo votos". O TRE-RJ passou, solenemente, a batata quente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O fiscal da Lei tomará alguma providência ou sentiremos cheiro de pizza ao forno?



Veja o "desafio" de Eduardo Paes à Justiça Eleitoral neste link: http://oglobo.globo.com/brasil/acusacao-de-agressao-abala-nucleo-politico-de-eduardo-paes-17939818 

Marcello Rubioli, coordenador da Fiscalização da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, em entrevista ao jornal O Dia, publicada em 29 de Setembro de 2016, afirma que Pedro Paulo e Eduardo Paes são campeões em infrações à Lei Eleitoral. 


Leia a entrevista completa:
http://blogs.odia.ig.com.br/justicaecidadania/2016/09/29/apreendemos-um-trio-eletrico-diz-marcello-rubioli/ 

4 - Pedro Paulo, nas redes sociais, especificamente no Twitter, não mostra-se como uma pessoa que tenha equilíbrio e serenidade para militar na vida Política. Nos momentos em que é contestado, publicamente, seu comportamento oscila da ironia, sarcasmo e deboches até a mais completa deselegância e grosseria. Eis alguns exemplos. Se você não estiver acreditando que uma pessoa pública, Deputado Federal reeleito e Secretário Municipal de Coordenação de Governo tenha essa postura, confira, pessoalmente, nos links abaixo das imagens:







O exercício do poder por parte de alguém que trata seus interlocutores com arrogância e grosseria faz com que, as vezes, Pedro Paulo confunda-se um pouco. Provavelmente debatendo com Profissionais da Educação grevistas em 2013, Pedro Paulo, na condição de Secretário Municipal da Casa Civil pede respeito alegando que foi eleito. Uma das debatedoras, Rafaela Amaro (@rafasamaro) questiona, com propriedade: "O Sr. foi eleito para ser secretário da Casa Civil?" Pedro Paulo, naquele momento, de forma equivocada, falava como quem estivesse exercendo um mandato que, como vimos acima, pouco exerceu. Além disso, dá a entender que, pelo fato de ter sido eleito - ainda que para um cargo que, naquele momento, não exercesse (Deputado Federa) - lhe desse o direito de não ser cobrado com veemência no exercício de outro cargo.  




5 - No que diz respeito à Saúde Pública, Pedro Paulo acredita que as Organizações Sociais (OSs), trariam "melhoria no atendimento à população". PORÉM, a falta de médicos, os gastos excessivos das UPAs (geridas por OSs), profissionais de Saúde sem salários e a falta de materiais marcam a trajetória dessa opção de Política Pública de Saúde ineficiente, como se pode perceber, em mais detalhes,  por aqui: 
http://observatoriopolitica.blogspot.com.br/2011/11/pedro-paulo-secretario-da-casa-civil-da.html 
 
6 - Quanto aos Servidores Públicos, durante o período em que esteve à frente da Secretaria Municipal da Casa Civil, Pedro Paulo engambelava, tentava distrair os Servidores, enrolando-os (e muita gente acredita/acreditava em suas "historinhas"). Dizia que política de valorização da Prefeitura do Rio de Janeiro se dava através da Meritocracia, que não poderia melhorar os salários do funcionalismo porque a cidade necessitava de mais investimentos, paradoxalmente ao mesmo tempo em que afirmava que o momento exigia "prudência e responsabilidade". A verdade demonstra que a Prefeitura do Rio de Janeiro, com Pedro Paulo à frente de assuntos relacionados aos Servidores, OPTOU por uma política de meritocracia pouco clara, com critérios obscuros. Além disso, nos debates com os Servidores, OMITIU que houve AUMENTO NA ARRECADAÇÃO, que a Prefeitura praticou ISENÇÕES FISCAIS e que, entre 2008 e 2012, SOBROU DINHEIRO NOS COFRES PÚBLICOS. Veja em mais detalhes aqui: 
http://observatoriopolitica.blogspot.com.br/2013/07/podem-dar-ganhos-reais-aos-servidores.html 

7 - Pedro Paulo bate em mulher. Em 2010, agrediu sua ex-esposa, Alexandra Mendes Marcondes.



"O GLOBO também obteve os laudos dos exames de corpo de delito de Alexandra e de Pedro Paulo feitos no Instituto Médico-Legal (IML), que confirmaram que ela sofreu agressões."

Veja mais em: http://oglobo.globo.com/brasil/acusacao-de-agressao-abala-nucleo-politico-de-eduardo-paes-17939818 


Aqui, o Laudo:




Em 12/11/2015, de acordo com o site do jornal O Dia, Pedro Paulo teria dito: "Quando questionado se considerava normal as brigas com a ex, disparou: "Quem é que não tem uma briga, um descontrole, um exagero. Nós vivemos momentos de amor e ódio"." 
Veja aqui: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-11-12/pedro-paulo-minimiza-agressoes-a-ex-quem-nao-tem-uma-briga-um-exagero.html  

E aqui também: http://nao.usem.xyz/7vf5

Em 6 de Março de 2010, o ex-goleiro Bruno, que jogou no Flamengo, disse algo parecido: 

"- Muitos que são casados sabem que, às vezes, em um relacionamento, é preciso uma discussão, ou até mesmo algo mais sério. Quem nunca brigou ou até saiu na mão com a mulher? Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, xará. Quando a adrenalina está alta não tem lugar - afirmou."




Veja aqui: 

http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2014/03/ha-quatro-anos-bruno-soltava-quem-nunca-saiu-na-mao-com-uma-mulher.html 

Ah... E não teria batido uma vez só na ex-esposa, como declarou.



Leia mais aqui: 

http://epoca.globo.com/tempo/expresso/noticia/2015/11/ex-mulher-de-pedro-paulo-prestou-queixa-contra-ele-por-agressao-ja-em-2008.html

A reportagem da Revista Época divulgou, em 19 de Novembro de 2015, OUTRO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de Pedro Paulo. Para quem disse que foi "apenas" uma vez... 



"O novo documento foi registrado no dia 4 de agosto de 2010. Alexandra foi à 16ª delegacia de polícia da Barra da Tijuca para prestar queixa contra Pedro Paulo, com quem fora casada por sete anos e de quem se separara havia cerca de sete meses. Alexandra relata que Pedro Paulo a “ameaçava constantemente”, reforçando registro que ela fizera na Delegacia da Mulher em fevereiro daquele mesmo ano."

"Segundo o registro de ocorrência, que gerou o inquérito de número 016-08687-2010, Pedro Paulo “diariamente liga para a declarante (Alexandra) e para a mãe da mesma, dizendo que vai tirar a guarda da criança e que vai sumir com ela”. Alexandra disse aos policiais que Pedro Paulo foi até o prédio onde ela morava no dia anterior, subiu sem autorização e passou a chutar a porta do apartamento dela. Como Alexandra disse a ele que chamaria a polícia, Pedro Paulo foi embora. No dia em que o boletim de ocorrência foi lavrado, segundo o relato de Alexandra, Pedro Paulo voltou ao apartamento dela, chutou a porta e disse que “domingo, dia dos Pais, iria pegar a criança e sumir com ela”. Pedro Paulo só parou, de acordo com Alexandra, após a chegada dos seguranças do prédio."

Leia a reportagem completa aqui: 
http://epoca.globo.com/tempo/expresso/noticia/2015/11/pedro-paulo-ameacou-sumir-com-filha-disse-sua-ex-mulher-policia.html 

A agressão foi admitida por Pedro Paulo:



Veja completo aqui: 
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1702522-secretario-de-paes-admite-agressao-a-mulher-e-diz-que-episodio-foi-superado.shtml 

Em realidade, a violência parece fazer parte do cotidiano do Prefeito Eduardo Paes e das pessoas que o cercam, inclusive, claro, Pedro Paulo, seu predileto. O Blog do Felipe Moura Brasil, da Revista Veja, publicou em 19 de Novembro de 2015 um histórico de violências dos membros do gabinete do atual Prefeito do PMDB.



A reportagem aborda episódios de desequilíbrio e violência de Eduardo Paes, Pedro Paulo, Bernardo Fellows (subchefe de gabinete de Eduardo Paes), David Carlos Pereira Neto (subsecretário executivo, apontado como "braço-direito" de Pedro Paulo) e Alex Costa (secretário de Ordem Pública). Veja: 
http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/cultura/a-prefeitura-macaranduba-da-cidade-olimpica/ 

8 - De acordo com o jornalista Fernando Molica, do Jornal O Dia - periódico que, diga-se de passagem, apoia abertamente a gestão de Eduardo Paes - Pedro Paulo já foi réu por homicídio culposo, além de ser, digamos, um pouco "esquecido" com suas contas. Em outras palavras, mau pagador





http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-11-10/pre-candidato-a-prefeitura-pedro-paulo-ja-foi-reu-por-homicidio-culposo.html


9 - E não é que o Pedro Paulo MENTIU até sobre sua formação acadêmica? E o fez tanto no site da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme nota do Fernando Molica no Jornal O Dia, como também no seu site pessoal. Disse que possuía Mestrado em Economia pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e, na verdade, não tem, como vocês podem ver aqui:




Veja: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-11-14/curriculo-de-pedro-paulo-apresenta-informacao-errada-no-site-da-prefeitura.html 

O site dele: http://www.pedropaulo.ecn.br/#Perfil


Já deu pra ver que não é um cara legal, né?

sábado, 28 de março de 2015

Plano de Saúde do Servidor Público da cidade do Rio de Janeiro: O que eu entendi da leitura do Edital de Convocação para Credenciamento, publicado no Diário Oficial de 27 de Março de 2015, p. 83 a 88.

(Letras em itálico para citações do Diário Oficial e do Jornal O Dia. Comentários em letra vermelha).

1 – O Edital começa fazendo referência ao Decreto 23.593, de 16 de Outubro de 2003, que regulamenta o Plano de Saúde do Servidor Público Municipal instituído pela Lei Complementar 67/03, de 29 de Setembro de 2003. Para mim, isso quer dizer que as regras dispostas no Edital pretendem regular, a partir deste momento, o Plano de Saúde do Servidor.

2 – Na pág. 83:

“(...) objetivando disponibilizar mais opções de planos de assistência à saúde suplementar de operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”.

Mais opções dentre as já existentes? E essa oferta de maior número de opções implica na mudança das regras da Lei complementar 67/03, fazendo com que o Servidor passe a arcar com a totalidade da despesa? Mais adiante veremos que a exigência do Previ-Rio será que a Administradora de Benefícios ofereça, pelo menos, dois planos de saúde para que os servidores façam a opção. Ora, duas opções já temos nas atuais regras.

3 – Ainda na pág. 83:

“Credenciamento de operadora na modalidade de Administradora de Benefícios, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS com a finalidade de disponibilizar planos de assistência médica de, no mínimo, 02 (duas) operadoras de Planos de Saúde (...)”.

Uma administradora de Benefícios que ofereceria os serviços de duas operadoras de Planos de Saúde. É o que está acontecendo no Governo do Estado. Como tem sido isso lá? E por que a alteração na dinâmica de funcionamento, passando os planos a estarem submetidos à intermediação da Administradora de benefícios? Com o pagamento sendo arcado, integralmente, pelos servidores, será um grande negócio para a administradora que funcionar de intermediária entre servidores e planos. Qual o montante de dinheiro que movimentarão? Quanto renderá, de juros, no intervalo de tempo entre o recebimento dos valores por parte dos servidores e o repasse à Administradora de Benefícios?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde está operando no Governo do Estado “para oferecer mais opções de planos de saúde aos seus servidores”. O argumento é o mesmo... Veja aqui: http://www.aliancaadm.com.br/web/PlanosParaVoc%C3%AA/GovernodoRiodeJaneiro.aspx
E será que o Serviço é de qualidade? Um amigo fez uma pesquisa simples no Google e olhem o que ele encontrou no site Reclame Aqui:
Na avaliação geral, a reputação da empresa não é boa.

4 – Na pág. 85, temos:

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 Inexiste a indicação e destaque de recursos orçamentários e financeiros provenientes do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, a ser repassado diretamente para a Administradora de Benefícios credenciada, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência médica é de responsabilidade exclusiva do servidor, que optar por aderir a qualquer dos planos disponibilizados pelas administradoras credenciadas.”

Pagamento sob inteira responsabilidade dos Servidores. Diferente da Lei Complementar 67/03, que prevê que os servidores entrem com 2% e a Prefeitura com 3% do valor mensal da folha de pagamento correspondente à totalidade dos servidores participantes (art. 3, § 1º).

5 – Ainda na pág. 85:

“13.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução dos Termos de acordo, objeto do presente edital consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de acordo com as exigências e obrigações pactuadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por uma Comissão de Fiscalização.”

Quem vai compor a Comissão de Fiscalização? Não se falou, até agora, do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (art. 2, inciso VI da lei complementar 67/03) e nem do Conselho Gestor de Acompanhamento e Avaliação do PSSM (Decreto 23.593, 16/10/2003, art. 2). Por que este Conselho Gestor não é mencionado? Foi “desativado”? E o Fundo de Assistência? O que é feito de seus valores? Por que o silêncio sobre ele?





“3. PLANOS A SEREM OFERTADOS
3.1 Deverão ser ofertados os planos abaixo especificados, na modalidade coletivo empresarial, com opção de coparticipação:
a) Plano Básico – Plano Ambulatorial e Hospitalar com acomodação em enfermaria que contemple as coberturas previstas na Lei 9.656/98 e Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde de Suplementar – ANS; e
b) Plano Especial - Plano Ambulatorial e Hospitalar com acomodação em apartamento que contemple as coberturas previstas na Lei 9.656/98 e Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde de Suplementar – ANS
c) Plano Odontológico – Cobertura de Assistência Odontológica compreendendo todos os procedimentos descritos no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” definidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
3.2 Além, dos planos acima as administradoras de benefícios poderão apresentar planos opcionais, com abrangência, segmentação, rede superior e/ou inferior ao exigido neste Termo de Referência”.

Antes, havia tantas opções de planos ou era, apenas, um básico e, se alguém quisesse algo mais específico (especial), que pagasse um complemento?

6 – Na pág. 86, temos:

“8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
8.1. Apresentar aos Beneficiários o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, no mínimo 02 (duas) operadoras de planos de assistência médica e (uma) odontológica, devidamente registradas na ANS.
8.2. Oferecer serviços de central de atendimento 24 horas para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.4. Negociar, defendendo os interesses dos beneficiários, junto às operadoras contratadas, os aspectos operacionais para a prestação dos serviços de assistência médica, aplicação de mecanismos de regulação estabelecidos pelas operadoras dos planos de saúde; e reajuste das mensalidades dos planos;
8.10. Acompanhar a prestação dos serviços das operadoras estipuladas, e na superveniência de fatos imprevisíveis, envidar esforços para a substituição da operadora contratada, evitando a descontinuidade do atendimento aos usuários;
8.12. Efetivar a cobrança dos planos de assistência médica e odontológica, por conta e ordem dos beneficiários, na forma especificada na Proposta de Adesão dos Beneficiários, e responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços às operadoras;
8.13. Negociar junto às operadoras prestadoras dos serviços de assistência à saúde, os reajustes de preços dos planos, posteriormente, comunicando os beneficiários e ao representante do Município, na forma da legislação vigente;”

Ou seja, os servidores deixarão de fazer uma escolha direta pelo Plano de Saúde que lhes convenha e passarão a ter a Administradora de Benefícios como intermediária, que captaria reclamações destes quanto aos serviços prestados, bem como prestaria esclarecimentos solicitados, fiscalizariam a atuação dos Planos sob sua responsabilidade e seriam, também, os intermediários no pagamento feitos pelos servidores pelos serviços prestados pelos planos.

“9. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-PREVI-RIO:
9.1. Permitir à(s) Administradora(s) de Benefícios(s) a divulgação dos planos de saúde junto aos beneficiários, por meio de correspondência comum, publicações, revistas, boletins informativos, internet e outros meios de divulgação;
9.2. Permitir o acesso dos profissionais da Administradora de Benefícios às dependências dos órgãos e instituições do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro objetivando a divulgação dos serviços a serem prestados e o apoio necessário aos beneficiários;
9.3. Zelar pela execução do(s) Termo(s) de Acordo(s), de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Ajuste.”

Ou seja, o Previ-Rio deixa de fiscalizar, diretamente os planos, através do Conselho Gestor de Acompanhamento e Avaliação do PSSM e delega a responsabilidade à Administradora de Benefícios. Fiscaliza, apenas, os termos do contrato com esta, além de facultar-lhe livre acesso as dependências dos órgãos públicos para que “vendam seu peixe” e nosso cadastro, para que nos enviem correspondências. E um banco de cadastros com mais de 100 mil pessoas é valioso para as agências de marketing.

“13 DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 60 (sessenta) meses e deverá constar no Termo de Acordo.”

Vai explorar por 5 anos.

“14 DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS
14.1 Respeitadas as disposições da legislação em vigor, os preços dos planos contratados pelos beneficiários, mencionados no item 2 deste Termo de Referência do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, poderão ser objeto de reajuste, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a variação dos custos médicos e hospitalares, e outras despesas operacionais da operadora e da Administradora, bem como a taxa de sinistralidade, quando a referida taxa ultrapassar o percentual de 70% (setenta por cento).”
Reajustes anuais quase certos, uma vez que entrarão, nesta variável custos médicos, hospitalares, despesas operacionais dos planos e da Administradora. Como arcaremos com a despesa total, com o valor integral do plano, não deve ser, lá, muito suave, né?

“16 PORTABILIDADE
16.1 As operadoras de plano de saúde e odontológico contratadas pela Administradora de Plano de Benefícios deveráo declarar anualmente, no aniversário do Termo de Acordo, que os beneficiários poderão optar pela troca de operadoras, dentre aquelas vinculadas à Administradora que firmar o Termo de Acordo com o ......................, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) Não tenha havido internação ou tratamento igual ou superior a R$10.000,00;
b) Que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
c) Que inexista situação de gravidez e/ou doenças e lesões pré-existentes”.
Como já acontece todo ano, os servidores poderão mudar de plano, dentro do universo daqueles oferecidos pela administradora. O problema continua sendo o custo de arcar com a mensalidade integral do Plano de Saúde.

7 – No Jornal O Dia, grande apoiador do PMDB do Estado do Rio de Janeiro, saiu o seguinte:

“Será uma alternativa ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), hoje em vigor. A migração não será obrigatória para quem tem contrato em vigência e o funcionalismo também terá a opção de acumular os dois tipos de planos até se adequar ao modelo mais adequado a seu perfil.”

Não li nada disso no edital. Não é apresentado como uma alternativa àqueles que já tem plano em vigor e não fala em migração (obrigatória ou não).
E eu nunca recebi a visita do Agente de Saúde da Clínica da Família da minha região...


quarta-feira, 4 de março de 2015

Extinção de Serviços de Saúde na cidade do Rio de Janeiro

O Secretário Municipal de Saúde mandou a "letra" em Janeiro de 2015. A nota, pelo que acompanhei no jornal, não foi desmentida. E pelo visto, há rumores que possa concretizar-se, uma vez que "onde há fumaça, há fogo". 

Tenho a impressão que a atitude adotada pelo Secretário é semelhante a do marido que descobre que a traição de sua esposa acontece no sofá de casa e, para "solucionar" isso, resolve vendê-lo. Extinguir o serviço que não funciona não me parece a solução adequada, além de sinalizar uma dificuldade de gestão da própria Secretaria Municipal de Saúde, onde Daniel Soranz é o "servidor número 1". 

O que está impedindo que a Secretaria Municipal de Saúde solucione os problemas dos serviços que não estão funcionando direito? Não conseguiu, por acaso, identifica-los? Há quanto tempo essas dificuldades se arrastam? 

Em que medida as "inovações" agregadas ao serviço -  Organizações Sociais, SISREG, escolha de gestores - afeta o desempenho das unidades de saúde? 

Questões como eventual redução no quadro de funcionários (por aposentadoria, exoneração e doença) e insumos (dos mais baratos aos mais caros) para o dia a dia não entram nas avaliações da Secretaria? 

E o que a população usuária dos Serviços Públicos de Saúde, que tem vínculos de tratamento e afetivo com as eventuais unidades ameaçadas e seus servidores e funcionários, pensa a respeito? Não será consultada? E as experiências e vínculos emocionais dos servidores aí lotados, serão desprezados? 

A Prefeitura do Rio de Janeiro notabiliza-se por fazer espetáculo daquilo que considera "suas vitórias", suas grandes realizações, como um pavão exibido que se abre. Porém, ainda à semelhança deste, tem "o pé feio"; tem dificuldades gaves em lidar com seus limites, com seus problemas, com suas dores. Por que não falar, à população, dos problemas que levam ao risco a existência de determinados serviços de saúde? Não fica bem para os objetivos eleitorais de seus gestores com pretensões político-partidárias? 

Pretende-se imputar a culpa dos problemas de mau funcionamento dos serviços de saúde apenas aos Servidores? E notem que não isento os Servidores - com os quais quero/venho me ocupando cada vez menos - de suas responsabilidades. Quem vive o cotidiano do Serviço Público, em qualquer esfera, reconhece que estes tem, sim, parcela importante de responsabilidade frente aos problemas que enfrentam. Porém, existem questões Políticas, que são maquiadas de "técnicas", externas ao dia a dia de Hospitais, Postos de Saúde e Clínicas da Família que interferem, de maneira negativa, no funcionamento das unidades de saúde, estrangulando-lhes as possibilidades.

Que a População usuária dos Serviços Públicos de Saúde fique atenta; Que os Servidores não deixem de vigiar; Que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ​, como fiscal da Lei, também observe as movimentações da Prefeitura do Rio de Janeiro.