sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Problemas do PL 1005/11



Coletânea retirada de dois sites, que apontam problemas relativos ao PL 1005/11 que o prefeito Eduardo Paes tem tanta ansiedade em aprovar, atendendo às “recomendações” do Banco Mundial na ocasião do empréstimo que a Prefeitura do Rio de Janeiro obteve em Agosto de 2010.

“Do Plano de Capitalização destacamos alguns pontos extremamente preocupantes:

O plano extingue a garantia da realização de Auditoria e Balanço Técnico Atuarial do FUNPREVI por entidades independentes diminuindo a transparência na gestão do fundo e legitimando a atual situação, já que desde a edição da Lei nº 3.344/2001, nunca foi atendida a determinação legal de realização de tais auditorias independentes.

Transforma o aporte obrigatório do Tesouro Municipal em contribuição suplementar com valores inferiores à despesa atual. O aporte obrigatório fixado pela Lei nº 3.344/2001 foi a solução pactuada para custeio da despesa com aproximadamente 36 mil servidores, cerca de R$ 100 milhões de reais por mês. Na proposta encaminhada, o teto previsto já para o ano de 2011 é de aproximadamente 76 milhões de reais ao mês, portanto já deficitário.

Desvirtua o objetivo da contribuição suplementar, pois esta será utilizada para o custeio de aposentadorias já concedidas e não para a constituição de reserva técnica, como prescreve a lei, pois todos os inativos do Município passarão a receber pelo Fundo, sem nunca terem contribuído para o mesmo.

Trata as contribuições suplementares relativas à Educação e à Saúde como despesas dessas áreas, com impacto direto nos respectivos fundos (FUNDEB e FNS).

(...)
Propõe anistia de todas as dívidas do TESOURO com o FUNPREVI (R$ 892.887.215,00, conforme Relatório do Tribunal de Contas de 2008) e repasses não processados (R$ 450 milhões conforme estudo da Controladoria Geral do Município), portanto mais de UM BILHÃO DE REAIS.

Assume despesas para as futuras gestões da Prefeitura, comprometendo seriamente recursos de fundos de aplicação específica e outros repasses, como royalties (período de 2015 a 2059), em desobediência ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vincula despesas do FUNPREVI ao pagamento dos Royalties do Petróleo, sem quaisquer garantias ou responsabilidades por parte do Município para a cobertura de insuficiências no futuro, principalmente no caso de mudanças nos critérios atualmente vigentes no pagamento dos referidos royalties.

(...)
• O Projeto de Lei nº 1.005/2011 não ataca o principal problema do Sistema Previdenciário Municipal que é a má-gestão.”

“(...) o prefeito propõe pagar a dívida do Tesouro com o fundo do servidor — que bate R$ 1 bilhão — com imóveis superavaliados comprados com o dinheiro do próprio servidor. E dará como quitada a dívida a partir da publicação da lei.”



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