Coletânea retirada de dois sites, que apontam problemas relativos ao PL 1005/11 que o prefeito Eduardo Paes tem tanta ansiedade em aprovar, atendendo às “recomendações” do Banco Mundial na ocasião do empréstimo que a Prefeitura do Rio de Janeiro obteve em Agosto de 2010.
“Do Plano de Capitalização destacamos alguns pontos extremamente preocupantes:
• O plano extingue a garantia da realização de Auditoria e Balanço Técnico Atuarial do FUNPREVI por entidades independentes diminuindo a transparência na gestão do fundo e legitimando a atual situação, já que desde a edição da Lei nº 3.344/2001, nunca foi atendida a determinação legal de realização de tais auditorias independentes.
• Transforma o aporte obrigatório do Tesouro Municipal em contribuição suplementar com valores inferiores à despesa atual. O aporte obrigatório fixado pela Lei nº 3.344/2001 foi a solução pactuada para custeio da despesa com aproximadamente 36 mil servidores, cerca de R$ 100 milhões de reais por mês. Na proposta encaminhada, o teto previsto já para o ano de 2011 é de aproximadamente 76 milhões de reais ao mês, portanto já deficitário.
• Desvirtua o objetivo da contribuição suplementar, pois esta será utilizada para o custeio de aposentadorias já concedidas e não para a constituição de reserva técnica, como prescreve a lei, pois todos os inativos do Município passarão a receber pelo Fundo, sem nunca terem contribuído para o mesmo.
• Trata as contribuições suplementares relativas à Educação e à Saúde como despesas dessas áreas, com impacto direto nos respectivos fundos (FUNDEB e FNS).
(...)
• Propõe anistia de todas as dívidas do TESOURO com o FUNPREVI (R$ 892.887.215,00, conforme Relatório do Tribunal de Contas de 2008) e repasses não processados (R$ 450 milhões conforme estudo da Controladoria Geral do Município), portanto mais de UM BILHÃO DE REAIS.
• Assume despesas para as futuras gestões da Prefeitura, comprometendo seriamente recursos de fundos de aplicação específica e outros repasses, como royalties (período de 2015 a 2059), em desobediência ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Vincula despesas do FUNPREVI ao pagamento dos Royalties do Petróleo, sem quaisquer garantias ou responsabilidades por parte do Município para a cobertura de insuficiências no futuro, principalmente no caso de mudanças nos critérios atualmente vigentes no pagamento dos referidos royalties.
(...)
• O Projeto de Lei nº 1.005/2011 não ataca o principal problema do Sistema Previdenciário Municipal que é a má-gestão.”
“(...) o prefeito propõe pagar a dívida do Tesouro com o fundo do servidor — que bate R$ 1 bilhão — com imóveis superavaliados comprados com o dinheiro do próprio servidor. E dará como quitada a dívida a partir da publicação da lei.”
Disponível em: http://odia.terra.com.br/portal/opiniao/html/2011/8/teresa_bergher_sem_cortar_na_carne_186219.html
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