Estas entrariam com seu próprio pessoal para trabalhar nestas unidades, sendo que os servidores ai lotados teriam a opção de permanecerem, com extensões de carga horária (de 32 h e 30 min. para 40 h, por exemplo) quando fosse o caso, sendo que ainda passariam por avaliações (de que natureza seriam?). É bom frisar que o processo está em curso. Servidores já receberam formulários onde poderão apontar as unidades que preferem para transferirem-se.
Eis o que diz outro servidor:
"Em minha unidade a ordem é pra ontem... Existia um projeto ha anos para nos transferir de local devido à PRECARIEDADE FÍSICA de nosso prédio. O novo local seria cedido pelo governo do estado. Enfim a chave foi liberada e para nossa surpresa o coordenador de área nos informou que não é mais nossa a prioridade e sim de 7 equipes de ESF ligadas à OS’s. Até aí tudo bem. O triste é que serão transferidos os equipamentos e recursos humanos de Epidemiologia, tisiologia, raio x, fisioterapia, odontologia e provavelmente o psp (hiv), para servirem de apoio. E isto tudo até o dia 26/02 e será supervisionado pela OS.
E nem sou das Cap's aqui citadas heim. "
Tentando impedir este absurdo, escrevi este email para os vereadores da cidade do Rio de Janeiro, sendo que este mesmo texto mandei para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
"Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2010.
Sr(a). Vereador(a), solicito vossa atenção para a forma como anda sendo conduzida a questão das Organizações Sociais na área da saúde municipal. Alguns servidores lotados em unidades de atendimento da CAP 3.2 tem relatado que as O.Ss. estão ocupando-as para a implementação do Programa de Saúde da Família. Segundo o relato de um servidor, o Posto de Saúde Dr. Eduardo Araújo Vilhena Leite já estaria sendo gerida por uma O.S. de São Paulo, sendo que o próximo seria o Posto de Saúde Dr Carlos Gentile de Mello.
Outro relato, de um servidor do CMS Milton Fontes Magarão, dava conta de que as unidades passariam por uma espécie de avaliação para a implementação do programa, através de uma O.S.. Eis que, no Diário Oficial do dia 02/02/2010, temos:
“A Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil (SMSDC) do Rio de Janeiro, consoante o disposto no art. 9º do Decreto nº. 30.780, de 02 de junho de 2009, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão, nos termos da Lei Municipal nº. 5.026/09, e Decreto Municipal nº. 30.780/09, e suas alterações.(...)
(...)
1.OBJETO
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, por meio de CONTRATO DE GESTÃO a ser celebrado a partir da PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA selecionada nas condições estabelecidas pelo presente Edital, nos termos da Lei nº. 5.026/09, que assegure assistência universal e gratuita à população, no âmbito da Área de Planejamento (AP) 3.2 (Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Lins de Vasconcelos, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos e Tomás Coelho), localizada no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, por Organização Social qualificada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme definido neste Edital e seus Anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento.
(...)
O valor para custeio mensal de RH deverá considerar apenas os valores referentes a profissionais contratados diretamente pela Organização Social. Deverão ser deduzidos mensalmente do limite máximo para custeio de RH estabelecido, os valores referentes à remuneração, encargos e benefícios pagos aos servidores cedidos para atuação nas unidades sob gestão da Organização Social.”
Dessa forma, o texto do D.O. vem, de alguma maneira, de encontro com o que alguns servidores lotados nessa unidade vem relatando. Aliás, não encontrei referência alguma, na publicação, ao Programa de Saúde da Família. Entendo, então, que temos duas possibilidades, ambas que IGNORAM, SOLENEMENTE, O TEXTO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no que respeita a ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE em unidades de saúde criadas a partir da entrada em vigor desta Lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família (LEI n.° 5.026, de 19 de maio de 2009, onde no seu Art. 1°, §2°.). Na primeira, simplesmente transfere-se a gestão da unidade, pura e simplesmente e, na segunda, transforma-se a destinação da unidade já existente para sua utilização no Programa de Saúde da Família, a fim de se burlar, de maneira mais sutil, o texto da lei, dando a gestão a uma O.S..
Assim, solicito providências quanto:
1 – A verificação do que vem ocorrendo nas unidades da CAP 3.2;
2 – A verificação da legalidade do feito de acordo com a malfadada lei n.° 5.026, de 19 de maio de 2009;
3 – Como ficaria a situação dos servidores municipais lotados nestas unidades, com a moralmente justa opção de escolherem a permanência ou não nestes locais;
4 – No caso da ilegalidade do feito, as providências cabíveis para se evitar a burla da lei."
O Vereador Eider Dantas respondeu:
"Caro Marco Aurelio/ Eu votei contra tal descalabro. Porem fomos vencidos. Estamos vigilantes e logo depois do carnaval tentaremos abrir uma CPI para ver como estão agindo estas organizações.
abs
Eider Dantas"
Aguardo os demais fazerem o mesmo.
Para quem quiser acompanhar, no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Segue:
"Rio de Janeiro, 12/02/2010.
Ref. Protocolo nº. 90087.
Sr(ª). Noticiante,
Estamos encaminhando o seu documento por e-mail ao 6º Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural .
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do MP/RJ."
Estamos de olho!
Um comentário:
Vamos acabar com essa bagunça; em primeiro lugar teremos qu enfraquecer o "PINOQUIO". Não deixaremos o seu mestre CABRAL reeleger-se esse ano.
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