"A sociedade carioca acompanha um intenso debate sobre o projeto da Prefeitura para a criação das Organizações Sociais. Muitas discussões sobre a proposta enviada pelo prefeito Eduardo Paes e aprovada em primeira discussão na Câmara Municipal, no entanto, foram feitas de maneira errada, porque baseados em informações equivocadas. Por isso, como Líder do Governo, gostaria de esclarecer e trazer à luz alguns pontos importantes. "
A opinião dos contrários é mentirosa?
As discussões, no entender do vereador, foram feitas de maneira errada, porque baseadas em informações equivocadas. Quem se posiciona de forma contrária aos donos da verdade estão enganados, são mentirosos, fazem as coisas erradas. O iluminado vem nos "trazer à luz alguns pontos importantes."
Entidade boazinha
Sem fins lucrativos e assumirem a responsabilidade de gerenciarem e operacionalizarem um órgão público? Há... esqueci... a gestão de materiais, pessoas (pagamentos de salários) e física (do prédio), ficarão sob a responsabilidade delas. O que eu quis dizer com isso? Hum, não sei... pensa ai!
Escolas? Agora não...
Não vão levar agora... originalmente iriam pegar escolas e hospitais, Saúde e Educação, como a vereadora Andréia disse, a cereja do bolo. Mas isso me lembra um jogo de xadrez, com as peças sendo posicionadas... ainda não foi dado o xeque mate, mas as peças adversárias já se aproximaram perigosamente das nossas, aproveitando-se da APATIA de vários de nós.
É um projeto privatista, como o vereador reconhece no seu artigo ao Jornal "O Dia". Segue o trecho:
"(...)O projeto foi aperfeiçoado, antes da aprovação, não sendo instrumento de privatização como pensam alguns.
O prefeito anterior já havia adotado a terceirização do setor público, através de ONGs e cooperativas, de forma silenciosa e pouco transparente. Essas entidades já estão na prefeitura, contratadas em convênios para gerir creches, programas de saúde (como o da Família), as vilas olímpicas e as lonas culturais.
O prefeito apenas pretendeu organizar (...)"
O prefeito atual, na leitura do vereador, vai apenas organizar a terceirização já existente.
Problema de competência?
O Executivo não tem competência de estender esse programa? Porque não foi dito isso em campanha, onde apenas prometia (Eduardo Paes), estender o programa (promessa n° 33 da sua extensa lista - http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2008/mat/2008/10/26/as_principais_promessas_feitas_por_eduardo_paes_durante_campanha-586132651.asp).
Ou será que com isso o Prefeito ( E OS VEREADORES QUE APOIAM O PROJETO) não consideram os servidores municipais capazes de levar adiante a administração de semelhante programa?
Será que é bom?
Jamais votaria num projeto que não acreditasse ser bom para o povo carioca. "
O projeto era ruim originalmente, ou não era tão bom assim, para ser "melhorado" pelas emendas?
Sempre se pode fiscalizar, como deveriam ter feito com o Hospital de Acari, mas não fizeram. Farão com algo que pode ser aparelhado politicamente por algum político, colega de câmara, com seu centro social?
6° Mandato
6 X 4 = 24 anos.
Político profissional? De carreira?
http://www.adilsonpires.com.br/perfil.htm
Parece que sua trajetória tomou, infelizmente, os estranhos rumos do PT.
SEMANA DA PESCA (exemplo de relevância de seus projetos)
Tramitação do Projeto de Lei nº 1865/2008
Autoria: Vereador Adilson Pires
Data de criação: 17/09/2008
Local de Criação: Plenário Teotônio Villela
Protocolo:
Data de apresentação: 17/09/2008
Regime de Tramitação: Ordinária
Publicado no DCM em 19/09/2008 pág. 79
Despacho: Às comissões de: Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura; Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Institui no Calendário Oficial do Município a Semana da Pesca.
Autor: Vereador Adilson Pires
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana da Pesca, a ser comemorada sempre na última semana do mês de junho.
Art. 2o A Semana Municipal da Pesca tem como objetivos:
I – aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservação de espécies marítimas, respeitando o seu período de reprodução;
II – conscientizar o pescador de sua importância, como fonte da crescente economia do país no setor da pesca;
III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador;
IV – incentivar o consumo de pescado através de campanhas junto a população do Município, conscientizando da importância do valor protéico deste alimento para a saúde humana.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, previstas pela L.D.O.
Art. 6o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de setembro de 2008.

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